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Lei Ordinária n° 10.121 de 2026


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LEI Nº 10.121, DE 4 DE MAIO DE 2026

Institui diretrizes para a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, no âmbito do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, como parte integrante da Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.

Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária:

I - estimular formas de organização econômica, baseadas nos princípios da cooperação, autogestão e comércio justo;

II - promover a geração de trabalho e renda por meio de empreendimentos econômicos solidários;

III - incentivar o desenvolvimento sustentável e a justiça social.

Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se empreendimentos econômicos solidários as cooperativas, associações e demais organizações que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I - organização fundamentada na cooperação e na autogestão;

II - gestão democrática com participação dos associados;

III - distribuição equitativa dos resultados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, na forma da lei e mediante disponibilidade orçamentária, adotar os seguintes instrumentos de fomento:

I - capacitação técnica e gerencial;

II - apoio à comercialização e acesso a mercados;

III - estímulo às compras públicas de produtos e serviços da economia solidária.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive no que se refere à criação de instâncias de participação social.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sujeitas à disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 4 de maio de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 04 de maio de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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