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LEI Nº 10.121, DE 4 DE MAIO DE 2026
Institui diretrizes para a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, no âmbito do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política Municipal de Fomento à Economia Solidária, como parte integrante da Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Fomento à Economia Solidária:
I - estimular formas de organização econômica, baseadas nos princípios da cooperação, autogestão e comércio justo;
II - promover a geração de trabalho e renda por meio de empreendimentos econômicos solidários;
III - incentivar o desenvolvimento sustentável e a justiça social.
Art. 3º Para os fins desta Lei, consideram-se empreendimentos econômicos solidários as cooperativas, associações e demais organizações que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - organização fundamentada na cooperação e na autogestão;
II - gestão democrática com participação dos associados;
III - distribuição equitativa dos resultados.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, na forma da lei e mediante disponibilidade orçamentária, adotar os seguintes instrumentos de fomento:
I - capacitação técnica e gerencial;
II - apoio à comercialização e acesso a mercados;
III - estímulo às compras públicas de produtos e serviços da economia solidária.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, inclusive no que se refere à criação de instâncias de participação social.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sujeitas à disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 4 de maio de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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