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LEI Nº 10.122, DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a divulgação de informações de prevenção e combate à violência contra a mulher nos eventos públicos promovidos, autorizados, fiscalizados ou apoiados, direta ou indiretamente, pelo Poder Executivo Municipal, bem como naqueles beneficiados por recursos públicos municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações de prevenção e combate à violência contra a mulher nos eventos públicos promovidos, autorizados, fiscalizados ou apoiados, direta ou indiretamente, pelo Poder Executivo Municipal, bem como naqueles beneficiados por recursos públicos municipais.
§ 1º A divulgação de que trata o caput deste artigo, sob responsabilidade do organizador ou proponente do evento, deverá constar em seu material de comunicação, físico ou digital e conter, obrigatoriamente:
I - mensagem de alerta e conscientização, que incentive a denúncia de casos de violência contra a mulher;
II - os números de telefone dos principais serviços de atendimento e acolhimento, obrigatoriamente incluídos o da Polícia Militar (190) e o da Central de Atendimento à Mulher (180).
§ 2º As informações referidas neste artigo deverão ser veiculadas de forma clara, visível e em local de fácil acesso pelo público.
Art. 2º Durante a realização do evento, será obrigatória a afixação, em local de ampla visibilidade, de meio de comunicação visual contendo a mensagem e os números de contato previstos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei especificando os padrões para a mensagem de alerta, os critérios de divulgação, os procedimentos para fiscalização e as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 22 de maio de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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