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LEI Nº 10.123, DE 22 DE MAIO DE 2026
Altera dispositivos da Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, para incluir no Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, para incluir no Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas, o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual.
Art. 2º O art. 13 da Lei n. 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………….…………...
Art. 13. ………….………….
I - no dia 9 (nove), o Dia Municipal de Combate à Corrupção;
II - na 2ª (segunda) semana, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação dos Direitos Humanos;
III - no 2º (segundo) domingo, o Dia Municipal da Bíblia;
IV - no dia 13 (treze), o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual;
V - no dia 18 (dezoito), o Dia Municipal da Doula.
..................................…”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 22 de maio de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 22 de maio de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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