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LEI Nº 10.124, DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre transparência no holerite dos servidores públicos municipais quanto à diferenciação entre os valores que compõem o salário-base e as promoções e progressões.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre transparência no holerite dos servidores públicos municipais quanto à diferenciação entre os valores que compõem o salário-base e as promoções e progressões.
Art. 2° O Município fica obrigado a discriminar, no holerite de seus servidores, os valores provenientes do salário-base e aqueles provenientes de promoções e progressões de salário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 22 de maio de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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