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Lei Ordinária n° 10.124 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.124, DE 22 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre transparência no holerite dos servidores públicos municipais quanto à diferenciação entre os valores que compõem o salário-base e as promoções e progressões.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre transparência no holerite dos servidores públicos municipais quanto à diferenciação entre os valores que compõem o salário-base e as promoções e progressões.

Art. 2° O Município fica obrigado a discriminar, no holerite de seus servidores, os valores provenientes do salário-base e aqueles provenientes de promoções e progressões de salário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 22 de maio de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 22 de maio de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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