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Lei Ordinária n° 10.127 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.127, DE 27 DE MAIO DE 2026

Altera dispositivos da Lei n. 8.964, de 3 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas, institui a obrigatoriedade da colocação de numeração predial e de caixa de correio em cada domicílio do Município de Poços de Caldas, para alterar requisitos para denominação e unificação de logradouros.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei n. 8.964, de 3 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a denominação, emplacamento e numeração das vias públicas, institui a obrigatoriedade da colocação de numeração predial e de caixa de correio em cada domicílio do Município de Poços de Caldas, para alterar requisitos para denominação e unificação de logradouros.

Art. 2º O inciso I do art. 2º da Lei n. 8.964 de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“……………………………………..

Art. 2º ……………………………….

I – nomes de pessoas já falecidas que tenham vivido no Brasil e que se tenham distinguido:

………………………………………..”. (NR)

Art. 3º O art. 4º da Lei n. 8.964 de 2013 passará a vigorar com a seguinte redação:

“………………………………………….

Art. 4º Poderá ser unificada a denominação de logradouros que apresentem, desnecessariamente, diversas denominações em trechos contínuos e com as mesmas características, desde que o trecho que será unificado tenha sido oficialmente denominado há menos de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Na hipótese de logradouro já denominado, caso ocorra extensão de limites, será atribuída a mesma denominação ao novo trecho.

………………………………………….”. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 27 de maio de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 28 de maio de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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