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LEI Nº 10.128, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 8.602, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Avança Poços, para adequações em razão da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da implantação do eSocial e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.602, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Avança Poços, para adequações em razão da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da implantação do eSocial e dá outras providências.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…………………………….
Art. 3º ............................…
……………………………...
§ 2º ....................................
I - isenção de até 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) diretamente à empresa solicitante;
............................................
§ 4º .................................…
……………………………….
II - ....................................…
……………………………….
b) limpeza e demarcação;
............................................” (NR)
Art. 3° O art. 6º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………...
Art. 6º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese da empresa necessitar oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município, mediante prévia autorização deste.
………………….………...” (NR)
Art. 4º O § 1º do art. 8º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………….…………..
Art. 8º .....……….........……..
§ 1º As benfeitorias de que trata o caput deste artigo limitam-se à execução de serviços de limpeza e demarcação, condicionadas às pessoas jurídicas legalmente constituídas.
...........…….................” (NR)
Art. 5º O inciso IX, do § 1º do art. 9º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………….
Art. 9º ................…
§ 1º .....................…
………………………….
IX – Secretário Municipal de Meio Ambiente;
............................…” (NR)
Art. 6º O inciso VI, do art. 10 da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………….………..
Art. 10. ....…….........…...
…………………..………..
VI - comprovação de idoneidade financeira da empresa e de seus sócios, fornecida por, pelo menos, uma instituição bancária;
............................…” (NR)
Art. 7º O parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………...…….
Art. 15. .........…………….......
Parágrafo único. Para efeito de comprovação dos empregos gerados, deverá a empresa donatária entregar na SMDEI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação anualmente até o dia 30 de março, cópia dos dados existentes no eSocial, bem como exibir o Livro de Registro de Empregados, sempre que solicitado.
……………………...” (NR)
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.602 de 2009:
I – o inciso IV do § 2º do art. 3º;
II – a alínea “a” do inciso II do § 4º do art. 3º;
III – o inciso XII do § 1º do art. 9º.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 12 de junho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 12 de junho de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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