Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Lei Ordinária n° 10.128 de 2026


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

LEI Nº 10.128, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 8.602, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Avança Poços, para adequações em razão da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da implantação do eSocial e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.602, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Avança Poços, para adequações em razão da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, da implantação do eSocial e dá outras providências.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“…………………………….

Art. 3º ............................…

……………………………...

§ 2º ....................................

I - isenção de até 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) diretamente à empresa solicitante;

............................................

§ 4º .................................…

……………………………….

II - ....................................…

……………………………….

b) limpeza e demarcação;

............................................” (NR)

Art. 3° O art. 6º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“……………………………...

Art. 6º Nos termos do § 7º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese da empresa necessitar oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau, em favor do Município, mediante prévia autorização deste.

………………….………...” (NR)

Art. 4º O § 1º do art. 8º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………….…………..

Art. 8º .....……….........……..

§ 1º As benfeitorias de que trata o caput deste artigo limitam-se à execução de serviços de limpeza e demarcação, condicionadas às pessoas jurídicas legalmente constituídas.

...........…….................” (NR)

Art. 5º O inciso IX, do § 1º do art. 9º da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………….

Art. 9º ................…

§ 1º .....................…

………………………….

IX – Secretário Municipal de Meio Ambiente;

............................…” (NR)

Art. 6º O inciso VI, do art. 10 da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………….………..

Art. 10. ....…….........…...

…………………..………..

VI - comprovação de idoneidade financeira da empresa e de seus sócios, fornecida por, pelo menos, uma instituição bancária;

............................…” (NR)

Art. 7º O parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.602 de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………………...…….

Art. 15. .........…………….......

Parágrafo único. Para efeito de comprovação dos empregos gerados, deverá a empresa donatária entregar na SMDEI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação anualmente até o dia 30 de março, cópia dos dados existentes no eSocial, bem como exibir o Livro de Registro de Empregados, sempre que solicitado.

……………………...” (NR)

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.602 de 2009:

I – o inciso IV do § 2º do art. 3º;

II – a alínea “a” do inciso II do § 4º do art. 3º;

III – o inciso XII do § 1º do art. 9º.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 12 de junho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 12 de junho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?