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Lei Ordinária n° 10.137 de 2026


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LEI Nº 10.137, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de cardápios acessíveis nos estabelecimentos comerciais do Município de Poços de Caldas.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cardápios acessíveis nos estabelecimentos comerciais, localizados no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais que utilizam cardápios para a apresentação de seus produtos, especialmente bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e similares, ficam obrigados a disponibilizá-los em formato que garanta o acesso por pessoas com deficiência visual.

§ 1º Os cardápios devem conter descrições detalhadas dos produtos oferecidos, incluindo ingredientes, preços, quantidades e informações sobre a presença de substâncias que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, deverá o estabelecimento disponibilizar o cardápio:

I – em formato digital, por meio de QR Code ou tecnologia similar, compatível com leitores de tela e aplicativos de acessibilidade;

II – manual em linguagem Braille, fonte ampliada, áudio acessível ou outro formato que assegure autonomia à pessoa com deficiência visual.

§ 3º (VETADO).

§ 4º (VETADO).

§ 5º (VETADO).

§ 6º (VETADO).

Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei fica a cargo da Coordenadoria-geral do PROCON.

§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 2º As multas aplicadas serão destinadas ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, para financiar ações de proteção e defesa do consumidor no Município.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 7.054, de 9 de novembro de 1999.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 26 de junho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Revoga Expressamente

Publicado(a) em: 26 de junho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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