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Lei Ordinária n° 10.138 de 2026


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LEI Nº 10.138, DE 1º DE JULHO DE 2026

Institui, no âmbito do Município de Poços de Caldas, o Selo Escola Protetora.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Poços de Caldas, o Selo Escola Protetora, destinado a reconhecer e incentivar escolas públicas e privadas a adotarem políticas efetivas de prevenção e combate à violência sexual e demais formas de abuso contra crianças e adolescentes.

Art. 2º Poderão receber o Selo Escola Protetora as escolas públicas e privadas que implementarem as seguintes ações:

I – promoção de educação, orientação e conscientização sobre a prevenção e o combate violência sexual e abusos contra crianças e adolescentes, por meio de:

a) realização de palestras, workshops e campanhas de esclarecimento, envolvendo alunos, profissionais da educação e famílias;

b) elaboração e distribuição de materiais educativos adequados às diferentes faixas etárias;

c) programas regulares de capacitação para professores, equipe técnica e demais funcionários da escola;

Il - implementação de campanhas permanentes de conscientização junto à comunidade escolar, visando alertar sobre a importância da proteção das crianças e adolescentes, identificando sinais de abuso e incentivando a denúncia de situações suspeitas;

Ill - desenvolvimento de programas de educação sexual, alinhados à faixa etária dos alunos, para promover o conhecimento sobre o corpo, limites pessoais, consentimento e direitos;

IV - realização de oficinas, atividades culturais, esportivas, musicais e teatrais que estimulem a convivência saudável, o entrosamento e o acolhimento das crianças e adolescentes fortalecendo o ambiente escolar como espaço seguro e acolhedor;

V - adoção de ações de conscientização e treinamento de segurança, abrangendo a prevenção de atentados, acidentes e situações de risco, com a participação de alunos professores e familiares.

Art. 3º O Selo Escola Protetora será concedido como reconhecimento público às ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas que contribuírem para prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Selo Escola Protetora deverá ser emitido pelos órgãos competentes com validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

Art.4° Os detentores do Selo Escola Protetora poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 1º de julho de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 01 de julho de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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