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LEI Nº 10.140, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera denominação do trecho compreendido entre o final da rua Indira Gandhi, no loteamento Residencial Morumbi e o final do loteamento Jardim Victória V, denomina Douglas Blasi a rua 2 do loteamento Jardim Bandeirantes e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera denominação do trecho compreendido entre o final da rua Indira Gandhi, no loteamento residencial Morumbi e o final do loteamento Jardim Victória V, denomina Douglas Blasi a rua 2 do loteamento Jardim Bandeirantes e dá outras providências.
Art. 2º O trecho compreendido entre o final da rua Indira Gandhi, no loteamento Residencial Morumbi e o final do loteamento Jardim Victória V, em frente ao lote 46 da quadra "C", passa a ser denominado como rua Indira Gandhi.
Art. 3º Nos termos da legislação pertinente, fica denominada rua Douglas Blasi a atual rua 2, com início na avenida Alana Silva Santos e término no final do loteamento, no Jardim Bandeirantes.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal n. 9.888, de 8 de agosto de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 1º de julho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 01 de julho de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
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