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LEI Nº 10.141, DE 15 DE JULHO DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Poços de Caldas, a Campanha Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Poços de Caldas, a Campanha Laço Branco - Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2º A Campanha Laço Branco tem por finalidade sensibilizar, envolver e engajar homens e meninos no combate e prevenção à violência de gênero, promovendo a desconstrução de padrões culturais misóginos, incentivando atitudes responsáveis e estimulando a construção de relações baseadas no respeito, na equidade e na igualdade entre homens e mulheres.
Art. 3º Constituem objetivos da Campanha:
I - promover ações educativas e preventivas voltadas à conscientização da população sobre a violência contra a mulher;
II - estimular a reflexão sobre masculinidades e padrões culturais que perpetuam a desigualdade de gênero;
III - fomentar a participação ativa de homens na prevenção e no enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - divulgar os serviços públicos municipais de acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência;
V - incentivar o respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover durante o período da Campanha:
I - palestras, seminários, rodas de conversa e campanhas educativas;
II - ações em escolas, universidades e órgãos públicos;
III - parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, organizações religiosas e empresas;
IV - divulgação de materiais informativos em meios físicos e digitais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 15 de julho de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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