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Lei Ordinária n° 10.147 de 2026


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LEI Nº 10.147, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

Institui, no âmbito do Município de Poços de Caldas, a Política Pública Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Jovem e Educação Financeira - Programa Jovem Capitalista e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei institui, no âmbito do Município de Poços de Caldas, a Política Pública Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Jovem e Educação Financeira - Programa Jovem Capitalista e dá outras providências.

Art. 2° A Política Pública Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Jovem e Educação Financeira - Programa Jovem Capitalista, apresenta, dentre outros objetivos:

I – desenvolver nos participantes noções básicas de economia, finanças pessoais e empreendedorismo;

II – estimular o pensamento crítico sobre o consumo consciente, o planejamento financeiro e a geração de renda;

III – preparar os jovens para o mundo do trabalho, com foco na autonomia financeira e protagonismo;

IV – incentivar o interesse pela criação de pequenos negócios e iniciativas sustentáveis.

Art. 3° A Política Pública Municipal de Fomento ao Empreendedorismo Jovem e Educação Financeira - Programa Jovem Capitalista, será implementada a partir das seguintes diretrizes:

I – acesso prioritário aos menores de idade regularmente matriculados em unidades escolares do Município;

II – estímulo à celebração de parcerias com instituições públicas ou privadas, instituições financeiras e cooperativas de crédito, universidades, faculdades, centros de pesquisa e demais organizações com atuação na área de educação financeira e empreendedorismo;

III – promoção de ações educativas presenciais ou remotas, valendo-se, sempre que possível, de oficinas, palestras, jogos educativos, atividades interdisciplinares e visitas técnicas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 4 de agosto de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 04 de agosto de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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