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Lei Ordinária n° 10.149 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.149, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Lei nº 9.322, de 11 de junho de 2019, que autoriza a concessão de benefícios fiscais em favor da empresa 3 Rios Participações e Investimentos Ltda., no âmbito do Programa Avança Poços.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.322, de 11 dejunho de 2019, que autoriza a concessão de benefícios fiscais em favor da empresa 3 Rios Participações e Investimentos Ltda., no âmbito do Programa Avança Poços, para estender o prazo da isenção fiscal de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Art. 2º A Lei nº 9.322 de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

.......................................................

Art. 2º .......................................................

I - pelo período de 10 (dez) anos, isenção fiscal de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício de 2020;

.......................................................”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 5 de agosto de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 05 de agosto de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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