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LEI Nº 10.149, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Lei nº 9.322, de 11 de junho de 2019, que autoriza a concessão de benefícios fiscais em favor da empresa 3 Rios Participações e Investimentos Ltda., no âmbito do Programa Avança Poços.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.322, de 11 dejunho de 2019, que autoriza a concessão de benefícios fiscais em favor da empresa 3 Rios Participações e Investimentos Ltda., no âmbito do Programa Avança Poços, para estender o prazo da isenção fiscal de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º A Lei nº 9.322 de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“.......................................................
Art. 2º .......................................................
I - pelo período de 10 (dez) anos, isenção fiscal de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, a partir do exercício de 2020;
.......................................................”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 5 de agosto de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 05 de agosto de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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