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LEI Nº 10.161, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Acrescenta dispositivo à Lei n. 9.898, de 13 de setembro de 2024, que denomina as unidades básicas de saúde do Município, para denominar Dr. Adinei Pereira de Moraes a Unidade Básica de Saúde – UBS localizada no Jardim Country Club.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos à Lei nº 9.898, de 13 de setembro de 2024, para denominar unidade básica de saúde localizada no Jardim Country Club.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 9.898 de 2024 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“………………………………….
Art. 1º …………………………..
……………………………………
XXIV – Unidade Básica de Saúde Dr. Adnei Pereira de Moraes, localizada na esquina das ruas Francisco Silva e Antônio Augusto Legutke, no Jardim Country Club.
………………………………………………..”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 10 de setembro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 10 de setembro de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
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