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LEI Nº 10.162, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito suplementar a dotação orçamentária no valor de R$ 2.640.000,00.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, na lei orçamentária em vigor, de crédito suplementar no valor de R$ 2.640.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil reais), obedecendo à seguinte classificação:
02.12.10.10.302.1004.2080.3.3.90.39.00 |
873 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.640.000,00 |
F.2.600 |
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei será proveniente da utilização do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial por fonte de recursos, especificamente na 600 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) do exercício de 2025, deduzidos os restos a pagar processados, nos termos do §2º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 18 de setembro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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