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Lei Ordinária n° 10.164 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.164, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, para estabelecer a obrigatoriedade de o Município zelar pelos passeios defronte aos imóveis de sua propriedade.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, para estabelecer a obrigatoriedade de o Município zelar pelos passeios defronte aos imóveis de sua propriedade.

Art. 2º O art. 86 da Lei n. 9.166 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“………………..................…...

Art. 86 ……….................……

§1° Tratando-se de condomínio, a responsabilidade pela construção e conservação dos muros e passeios, bem como dos passeios ajardinados, será do seu representante legal.

§2° Para fins do disposto no caput deste artigo, é de responsabilidade do Município a construção e manutenção em perfeito estado de conservação dos muros e passeios em toda a extensão da testada dos imóveis de sua propriedade.

…………….............………...”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 24 de setembro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 24 de setembro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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