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LEI Nº 10.164, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, para estabelecer a obrigatoriedade de o Município zelar pelos passeios defronte aos imóveis de sua propriedade.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas, para estabelecer a obrigatoriedade de o Município zelar pelos passeios defronte aos imóveis de sua propriedade.
Art. 2º O art. 86 da Lei n. 9.166 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………..................…...
Art. 86 ……….................……
§1° Tratando-se de condomínio, a responsabilidade pela construção e conservação dos muros e passeios, bem como dos passeios ajardinados, será do seu representante legal.
§2° Para fins do disposto no caput deste artigo, é de responsabilidade do Município a construção e manutenção em perfeito estado de conservação dos muros e passeios em toda a extensão da testada dos imóveis de sua propriedade.
…………….............………...”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 24 de setembro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 24 de setembro de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
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