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Lei Ordinária n° 10.165 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.165, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina as vias públicas que especifica, situadas no loteamento Projeto União I.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As atuais vias públicas situadas no loteamento Projeto União I ficam assim denominadas:

I - Dorcas da Costa Francisco Jerônimo a atual rua “A”, com início na rua São José e término em área pública (Garagem Municipal);

II - Inspetora Yara Aparecida Aliberti de Lima a atual rua “B”, com início na rua São José e término em área pública (Garagem Municipal).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 24 de setembro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 24 de setembro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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