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LEI Nº 10.171, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Acrescenta dispositivo à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas, para incluir a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas, para incluir a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................
Art. 2º...........................................
I – na 1ª (primeira) semana, o Festival de Música nas Montanhas;
II - na 2ª (segunda) semana, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Ludopatia;
III - no dia 25 (vinte e cinco), o Dia do Carteiro;
IV - no dia 26 (vinte e seis), o Dia do Rádio Cidadão, como forma de homenagear o operador de PX;
V - no último domingo do mês de janeiro, o Dia Municipal de Combate à Hanseníase.
....................................................”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 8 de outubro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 09 de outubro de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
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