Resultados da busca
LEI Nº 10.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lei nº 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Poços de Caldas, para dispor sobre a proibição de abandono de animais em vias públicas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Poços de Caldas, para dispor sobre a proibição de abandono de animais em vias públicas.
Art. 2° O Art. 222 da Lei nº 9.166 de 2016 passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“…………………………..
Art. 222.....……………...
………........……………...
XI – abandonar animais de qualquer espécie, domésticos ou domesticados, em vias e logradouros públicos.
………………..................”. (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Lei n. 9.166 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................
ANEXO ÚNICO VALORES DE MULTAS – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS |
||
………………………………………... |
||
TÍTULO VI – DO SOSSEGO PÚBLICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA |
||
………………………………………... |
||
Capítulo II – Do Trânsito Público |
220 a 224 |
250 a 5000 |
....………………………...”. (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 14 de outubro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 15 de outubro de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
Todas as mensagens serão apagadas permanentemente. Deseja realmente apagar e iniciar uma nova conversa?
Ola 👋 Para que possamos te dar uma "luz" de temas da prefeitura, escolha uma secretaria ou uma das questões comuns.
Ao processeguir, concorda com os Termos de Uso.