Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Lei Ordinária n° 10.173 de 2026


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

LEI Nº 10.173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Lei nº 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Poços de Caldas, para dispor sobre a proibição de abandono de animais em vias públicas.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Código de Posturas do Município de Poços de Caldas, para dispor sobre a proibição de abandono de animais em vias públicas.

Art. 2° O Art. 222 da Lei nº 9.166 de 2016 passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

“…………………………..

Art. 222.....……………...

………........……………...

XI – abandonar animais de qualquer espécie, domésticos ou domesticados, em vias e logradouros públicos.

………………..................”. (NR)

Art. 3º O Anexo Único da Lei n. 9.166 de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“.......................................

ANEXO ÚNICO

VALORES DE MULTAS – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS

………………………………………...

TÍTULO VI – DO SOSSEGO PÚBLICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

………………………………………...

Capítulo II – Do Trânsito Público

220 a 224

250 a 5000

....………………………...”. (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 14 de outubro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 15 de outubro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?
...
Carregando...