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LEI N. 9.385 DE 4 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e suas transmissões ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Município de Poços de Caldas.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Poços de Caldas serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo, por meio da internet, no respectivos portais da transparência.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Poços de Caldas, 4 de maio de 2020.
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA
Presidente
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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