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Lei Ordinária n° 9.668 de 2023


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LEI N. 9.668/2023

Inclui dispositivo na Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências, para autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81, §8º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

                             Art. 1º Esta Lei inclui dispositivo na Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências, para autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados do Município de Poços de Caldas.

                             Art. 2º A Lei n. 9.166, de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 246-A:                “………………………….                 Art. 246-A. Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados do Município de Poços de Caldas, desde que observado o disposto neste                                 Título e demais normas relativas aos cemitérios municipais.

                 § 1º O sepultamento de animais nos cemitérios estipulados neste artigo destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação da família do concessionário do jazigo.

                 § 2º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos, jazigos e gavetas ou carneiras, observado o disposto                                   neste Título e demais normas relativas aos cemitérios municipais.                  …………………………..”.(NR)

                              Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário.

                              Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Poços de Caldas, 09 de janeiro de 2023.

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 09 de janeiro de 2023

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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