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LEI N. 9.668/2023
Inclui dispositivo na Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências, para autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 81, §8º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui dispositivo na Lei n. 9.166, de 28 de dezembro de 2016, que Institui o Código de Posturas Municipais de Poços de Caldas e dá outras providências, para autorizar o sepultamento de animais domésticos em jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados do Município de Poços de Caldas.
Art. 2º A Lei n. 9.166, de 2016, passa a vigorar acrescida do artigo 246-A: “…………………………. Art. 246-A. Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados do Município de Poços de Caldas, desde que observado o disposto neste Título e demais normas relativas aos cemitérios municipais.
§ 1º O sepultamento de animais nos cemitérios estipulados neste artigo destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação da família do concessionário do jazigo.
§ 2º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos, jazigos e gavetas ou carneiras, observado o disposto neste Título e demais normas relativas aos cemitérios municipais. …………………………..”.(NR)
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Poços de Caldas, 09 de janeiro de 2023.
Publicado(a) em: 09 de janeiro de 2023
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