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LEI N. 9.763, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera e revoga dispositivos da Lei n. 9.638, de 20 de outubro de 2022, para tratar da taxa relativa ao procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e revoga dispositivos da Lei n. 9.638, de 20 de outubro de 2022, para tratar da taxa relativa ao procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR.
Art. 2º O §2º do art. 5º da Lei n. 9.638 de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………….
Art. 5º…......
………………………..
§2º A taxa de fiscalização relativa ao procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR será paga após a emissão da respectiva licença, no valor de 5.000 mil UFMs, ajustado anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou por outro índice que vier a substituí-lo.
…………………….” (NR).
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n. 9.638 de 2022:
I – o inciso VII do art. 5º;
II – o inciso VII do §1º do art. 7º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Poços de Caldas, 27 de setembro de 2023.
VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA
Presidente
Publicado(a) em: 28 de setembro de 2023
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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