Resultados da busca
LEI N. 9.865, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta dispositivo na Lei n. 8.602, de 22 de outubro de 2009, para vincular a destinação de contrapartidas de beneficiárias do Programa Avança Poços, para infraestrutura nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei n. 8.602, de 22 de outubro de 2009 para vincular a destinação de contrapartidas de beneficiárias do Programa Avança Poços, para infraestrutura nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º O art. 14 da Lei n. 8.602 de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
“……………………………….
Art. 14…………………………
………………………………...
§3º Eventuais obrigações e condições estabelecidas, nos termos do parágrafo anterior, a serem efetivadas pelas beneficiárias, deverão ser destinadas exclusivamente para infraestrutura nas áreas de Saúde, Educação, Esporte e Assistência Social.
………………………………….”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2024.
VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA
Presidente
Publicado(a) em: 19 de março de 2024
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
Todas as mensagens serão apagadas permanentemente. Deseja realmente apagar e iniciar uma nova conversa?
Ola 👋 Para que possamos te dar uma "luz" de temas da prefeitura, escolha uma secretaria ou uma das questões comuns.
Ao processeguir, concorda com os Termos de Uso.