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Lei Ordinária n° 9.865 de 2024


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LEI N. 9.865, DE 19 DE ABRIL DE 2024

Acrescenta dispositivo na Lei n. 8.602, de 22 de outubro de 2009, para vincular a destinação de contrapartidas de beneficiárias do Programa Avança Poços, para infraestrutura nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo na Lei n. 8.602, de 22 de outubro de 2009 para vincular a destinação de contrapartidas de beneficiárias do Programa Avança Poços, para infraestrutura nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Art. 2º O art. 14 da Lei n. 8.602 de 2009 passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:

“……………………………….

Art. 14…………………………

………………………………...

§3º Eventuais obrigações e condições estabelecidas, nos termos do parágrafo anterior, a serem efetivadas pelas beneficiárias, deverão ser destinadas exclusivamente para infraestrutura nas áreas de Saúde, Educação, Esporte e Assistência Social.

………………………………….”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2024.

VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA

Presidente

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 19 de março de 2024

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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