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LEI N. 9.913, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Institui no Município de Poços de Caldas o Programa Moeda Verde, destinado à realização de troca de materiais recicláveis por produtos hortifrutigranjeiros.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui no Município de Poços de Caldas o Programa Moeda Verde, destinado à realização de troca de materiais recicláveis por produtos hortifrutigranjeiros.
Art. 2º O Programa Moeda Verde consistirá na troca de lixo reciclável (papel, papelão, plástico, vidro, sucata metálica, entre outros) por alimentos oriundos da agricultura familiar local, respeitando a época agrícola da região, preferencialmente agroecológicos.
Art. 3º O programa possui como objetivos:
I - preservação do meio ambiente;
II - redução da poluição;
III - combate à fome e à miséria;
IV - promoção da economia de matérias primas e de energia;
V - conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de materiais;
VI - incentivo à coleta seletiva de resíduos;
VII - redução do volume de resíduos a ser encaminhado ao aterro sanitário.
Art. 4º Os materiais recicláveis coletados e pesados deverão obrigatoriamente ser repassados, em caráter de subsídio social, às organizações formais de reciclagem do Município, visando a geração de renda e inclusão social dos catadores de lixo reciclável.
Parágrafo único. A disponibilização de produtos de industrialização caseira somente será permitida, obedecida a legislação sanitária em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Poços de Caldas, 4 de outubro de 2024.
VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA
Presidente
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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