Logo Prefeitura  de Poços de Caldas

Lei Ordinária n° 9.913 de 2024


Cadastro no portal:
Última atualização:
Compartilhe:

Texto

LEI N. 9.913, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Institui no Município de Poços de Caldas o Programa Moeda Verde, destinado à realização de troca de materiais recicláveis por produtos hortifrutigranjeiros.

O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 81, § 8º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui no Município de Poços de Caldas o Programa Moeda Verde, destinado à realização de troca de materiais recicláveis por produtos hortifrutigranjeiros.

Art. 2º O Programa Moeda Verde consistirá na troca de lixo reciclável (papel, papelão, plástico, vidro, sucata metálica, entre outros) por alimentos oriundos da agricultura familiar local, respeitando a época agrícola da região, preferencialmente agroecológicos.

Art. 3º O programa possui como objetivos:

I - preservação do meio ambiente;

II - redução da poluição;

III - combate à fome e à miséria;

IV - promoção da economia de matérias primas e de energia;

V - conscientização do cidadão a respeito da importância da reciclagem de materiais;

VI - incentivo à coleta seletiva de resíduos;

VII - redução do volume de resíduos a ser encaminhado ao aterro sanitário.

Art. 4º Os materiais recicláveis coletados e pesados deverão obrigatoriamente ser repassados, em caráter de subsídio social, às organizações formais de reciclagem do Município, visando a geração de renda e inclusão social dos catadores de lixo reciclável.

Parágrafo único. A disponibilização de produtos de industrialização caseira somente será permitida, obedecida a legislação sanitária em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Poços de Caldas, 4 de outubro de 2024.

VEREADOR DOUGLAS EDUARDO DE SOUZA

Presidente

Publicado(a) em: 04 de outubro de 2024

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

A sessão será encerrada
Você tem certeza que deseja encerrar sua sessão neste navegador?
...
Carregando...