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Lei Ordinária n° 10.026 de 2025


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Ementa

"Dispõe sobre a concessão de 1% (um por cento) dos ingressos de eventos realizados em recintos públicos, para pessoas em situação de vulnerabilidade social assistidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS."

Publicado(a) em: 20 de agosto de 2025

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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