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Lei Ordinária n° 10.049 de 2025


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Ementa

"Dispõe sobre a concessão de Vale-creche para atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na rede municipal de ensino do Município e não matriculadas por ausência de vaga próxima à residência ou ao endereço referencial do trabalho do responsável."

Publicado(a) em: 24 de novembro de 2025

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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