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Lei Ordinária n° 10.051 de 2025


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Ementa

"Dispõe sobre o direito dos estudantes com doença celíaca, matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas no Município de Poços de Caldas, de levar seu próprio alimento para consumo, de acordo com sua restrição alimentar, conforme disponibilidade familiar e financeira."

Publicado(a) em: 27 de novembro de 2025

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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