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Lei Ordinária n° 10.065 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.065, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus no Município de Poços de Caldas e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa, no Município de Poços de Caldas.

Art. 2º O Dia Municipal da Marcha para Jesus tem por objetivo promover a manifestação pública da fé cristã no âmbito municipal, com a participação das igrejas, independentemente das denominações religiosas a que pertençam, desde que não se contraponham aos princípios cristãos.

Parágrafo único. O evento será caracterizado pela realização de desfiles, passeatas, apresentações musicais, cultos ao ar livre e outras manifestações públicas de fé, com a participação da população, igrejas e entidades religiosas, promovendo o fortalecimento da união e harmonia entre as diferentes denominações cristãs.

Art. 3º O Dia Municipal da Marcha para Jesus terá as seguintes finalidades:

I – promover a união e o fortalecimento da fé cristã na comunidade local;

II – reafirmar os princípios cristãos de amor ao próximo, paz, respeito e solidariedade;

III – incentivar a participação da população em manifestações públicas de fé, em eventos culturais e religiosos;

IV – fomentar a convivência pacífica e harmônica entre diferentes denominações religiosas e a sociedade como um todo.

Art. 4º A organização do evento será de responsabilidade exclusiva das igrejas locais, sem interferência do Poder Público na condução das atividades religiosas.

Art. 5º O Art. 9º da Lei nº 9.620, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

“……………………………

Art. 9º Constituem datas e eventos comemorativos do Município a compor o Calendário de que trata esta Lei, no mês de agosto:

……………………………………..

X – no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa, o Dia Municipal da Marcha para Jesus.

………………………………………” . (NR)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 07 de janeiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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