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Lei Ordinária n° 10.075 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.075, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação visível das Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Poços de Caldas em todas as repartições públicas municipais, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade afixação das Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Poços de Caldas em todas as repartições públicas municipais, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

Art. 2º Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação visível das Bandeiras do Brasil, do Estado de Minas Gerais e do Município de Poços de Caldas em todas as repartições públicas municipais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Município.

§1º As Bandeiras deverão estar posicionadas em local de destaque, preferencialmente nas áreas externas e de acesso ao público, observando-se o disposto na legislação federal sobre a forma de apresentação dos símbolos nacionais.

§2º A substituição das Bandeiras deverá ser imediata sempre que estas se apresentarem em mau estado de conservação, desbotadas ou danificadas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, sem criar despesas adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 7 de janeiro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 07 de janeiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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