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LEI Nº 10.084, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a Política de Estímulo ao Escotismo, denominada Escotismo na Escola, nas escolas da rede pública municipal ensino de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Estímulo ao Escotismo, denominada Escotismo na Escola, nas escolas da rede pública municipal de ensino de Poços de Caldas.
Art. 2º A Política Escotismo na Escola tem como objetivos:
I - proporcionar a crianças e adolescentes oportunidades de desenvolvimento pessoal, social e educacional por meio de atividades escoteiras;
II - estimular valores como responsabilidade, civismo, amizade, respeito à diversidade e preservação da natureza;
III - fortalecer o protagonismo juvenil por meio do trabalho em equipe, liderança e disciplina;
IV - integrar as atividades escoteiras ao ambiente escolar, como atividade extracurricular, preferencialmente no contraturno escolar.
Art. 3º São diretrizes da Política Escotismo na Escola:
I - estabelecer parcerias entre o Poder Executivo e grupos de escoteiros oficialmente registrados e sediados no Município;
II - implementar as atividades escoteiras por meio de cronograma elaborado em conjunto com os grupos escoteiros parceiros;
III - definir, por parte do Poder Executivo, as unidades escolares participantes, as faixas etárias atendidas e os critérios de adesão a Política;
IV - possibilitar a cessão de espaços físicos das escolas municipais para a realização das atividades escoteiras.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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