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Lei Ordinária n° 10.087 de 2026


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LEI Nº 10.087, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre o atendimento odontológico gratuito e prioritária, com foco na reconstrução dentária, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o atendimento odontológico gratuito e prioritário, com foco na reconstrução dentária, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Art. 2º O atendimento odontológico de que trata esta Lei compreenderá:

I - avaliação clínica e radiográfica das lesões dentárias decorrentes da violência;

II - atendimento emergencial, se necessário;

III - procedimentos de restauração, reconstrução, prótese ou implantes dentários;

IV - acompanhamento psicológico, quando necessário, em articulação com a rede de proteção;

V - encaminhamento para outros serviços de saúde integrados.

Art. 3º Terão direito ao atendimento de que trata esta Lei as mulheres que:

I - apresentarem boletim de ocorrência de violência doméstica ou familiar;

II - estiverem sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

III - forem indicadas por órgãos da rede de proteção, como Centros de Referência da Mulher ou do Ministério Público.

Art. 4° O poder público poderá firmar convênios com universidades, clínicas odontológicas, entidades de classe e organizações da sociedade civil para viabilizar os atendimentos.

Art. 5º Os atendimentos deverão prezar pelo sigilo, acolhimento humanizado e prioridade no agendamento.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 20 de fevereiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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