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LEI Nº 10.089, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.
Art. 2º Os usuários das Unidades de Saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por aplicativo via internet e por telefone, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas Unidades de Saúde.
Parágrafo único. O cancelamento de consulta deverá ser realizado com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, considerando em dias úteis.
Art. 3º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei, bem como o endereço eletrônico do aplicativo e os respectivos números de telefones que ocorrerão os respectivos agendamentos e cancelamentos.
Art. 4º Deverá ser disponibilizado, em sítio eletrônico oficial do Município de Poços de Caldas, os links para o download do aplicativo e os números de telefone atualizados de cada Unidade de Saúde.
Art. 5º Deverá ser disponibilizado em todos os canais de comunicação e em todas as Unidades de Saúde, o tutorial com o passo a passo dos procedimentos que devem ser adotados pela população para o agendamento e cancelamento das consultas.
Art. 6º As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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