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Lei Ordinária n° 10.089 de 2026


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LEI Nº 10.089, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a modalidade de agendamento e cancelamento de consultas médicas, exames e procedimentos médicos para os usuários das Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.

Art. 2º Os usuários das Unidades de Saúde do Município poderão agendar ou cancelar, por aplicativo via internet e por telefone, as suas consultas médicas, exames e procedimentos médicos nas Unidades de Saúde.

Parágrafo único. O cancelamento de consulta deverá ser realizado com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas, considerando em dias úteis.

Art. 3º As Unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei, bem como o endereço eletrônico do aplicativo e os respectivos números de telefones que ocorrerão os respectivos agendamentos e cancelamentos.

Art. 4º Deverá ser disponibilizado, em sítio eletrônico oficial do Município de Poços de Caldas, os links para o download do aplicativo e os números de telefone atualizados de cada Unidade de Saúde.

Art. 5º Deverá ser disponibilizado em todos os canais de comunicação e em todas as Unidades de Saúde, o tutorial com o passo a passo dos procedimentos que devem ser adotados pela população para o agendamento e cancelamento das consultas.

Art. 6º As despesas decorrentes com a presente lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado(a) em: 20 de fevereiro de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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