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LEI Nº 10.091, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui diretrizes para a implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva denominado “Botão do Pânico”, destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes para a implementação e uso do dispositivo de segurança preventiva denominado “Botão do Pânico”, destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, ainda que amparadas por medidas protetivas de urgência.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por “Botão do Pânico” todo dispositivo ou aplicativo de segurança preventiva que possua sistema de geolocalização, sendo capaz de transmitir informações em tempo real a uma central de operações vinculada à área de segurança pública, de forma a possibilitar o pronto deslocamento da força de segurança mais próxima até o local indicado.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal, visando ao funcionamento integrado do sistema de resposta ao acionamento do dispositivo.
Art. 3º Acionado o “Botão do Pânico”, a força de segurança mais próxima será imediatamente informada, devendo ser priorizado o rápido atendimento à vítima.
Art. 4º O Município poderá, em parceria com órgãos estaduais e federais, promover campanhas educativas sobre o uso do dispositivo e sobre os direitos das mulheres em situação de violência.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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