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LEI Nº 10.095, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de legendas em todos os vídeos divulgados pelo Município de Poços de Caldas em suas redes sociais oficiais e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de legendas em todos os vídeos divulgados pelo Município de Poços de Caldas em suas redes sociais oficiais, com o objetivo de garantir acessibilidade e dá outras providências.
Art. 2º Fica obrigatória a inserção de legendas em todos os vídeos divulgados pelo Município de Poços de Caldas em suas redes sociais oficiais, com o objetivo de promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva ou com dificuldades de compreensão auditiva.
Art. 3º As legendas deverão conter a transcrição completa do conteúdo falado, bem como a descrição de sons relevantes, devendo ser apresentadas de forma clara, precisa e sincronizada com o áudio do vídeo.
Art. 4º A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se a todas as plataformas digitais oficiais do Município, incluindo sites institucionais, redes sociais e demais canais utilizados para a divulgação de vídeos informativos, institucionais ou promocionais.
Art. 5º A responsabilidade pela produção e inserção das legendas caberá aos órgãos, Secretarias e demais setores da administração pública municipal que elaborarem ou publicarem os conteúdos, devendo ser assegurado o cumprimento integral desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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