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LEI Nº 10.096, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme de emergência denominado “Botão do Pânico”, em todas as unidades de saúde do Município de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme de emergência, denominado “Botão do Pânico”, em todas as unidades de saúde da rede pública municipal de Poços de Caldas.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se unidades de saúde os estabelecimentos e equipamentos destinados à prestação de assistência médica, ambulatorial e hospitalar mantidos pelo Município.
Art. 2º A instalação de sistema de alarme de emergência tem por objetivos:
I - garantir a segurança dos profissionais de saúde no exercício de suas funções;
II - assegurar proteção aos usuários dos serviços de saúde;
III - permitir o acionamento imediato dos órgãos de segurança pública em situações de risco.
Art. 3º A instalação do sistema de alarme de emergência observará as seguintes diretrizes:
I - disponibilização em locais estratégicos das unidades de saúde;
II - facilidade de acesso aos profissionais de saúde;
III - conectividade direta com os órgãos de segurança pública;
IV - funcionamento ininterrupto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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