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LEI Nº 10.100, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa de Participação Cidadã na elaboração de propostas legislativas no Município de Poços de Caldas e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Participação Cidadã na elaboração de propostas legislativas no Município de Poços de Caldas, com o objetivo de incentivar a participação popular na construção de políticas públicas.
Art. 2º Qualquer cidadão, associação, entidade representativa ou organização da sociedade civil poderá encaminhar sugestões de propostas legislativas ao Município, por meio dos canais oficiais.
Art. 3º As sugestões apresentadas deverão conter:
I – identificação do proponente, incluindo nome completo e contato;
II – justificativa da proposta e relevância para o interesse público;
III – descrição objetiva da ideia a ser transformada em proposta legislativa.
Art. 4º O Município analisará as sugestões enviadas, podendo encaminhá-las para estudo e parecer do órgão/secretaria competente, que avaliará sua viabilidade e pertinência.
Art. 5º Caso a sugestão apresentada seja convertida em projeto de lei e enviada à Câmara Municipal, o proponente será formalmente comunicado por meio dos canais oficiais do Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover audiências públicas e debates para estimular a participação da sociedade e aprimorar as sugestões apresentadas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 20 de março de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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