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LEI Nº 10.104, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral e o reajuste da remuneração dos agentes públicos municipais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a revisão geral e o reajuste da remuneração dos agentes públicos municipais nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, combinado com o art. 42-A da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos agentes públicos municipais das empresas públicas DME Poços de Caldas Participações S.A., DME Distribuição S.A. e DME Energética S.A.
Art. 2º Fica autorizada a revisão geral anual, a partir de 1º de março de 2026, da remuneração dos agentes públicos municipais e dos proventos de aposentadoria e as pensões, correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a título de recomposição das perdas salariais.
Art. 3º Fica autorizado o reajuste, a partir de 1º de março de 2026, da remuneração dos agentes públicos municipais e dos proventos de aposentadoria e as pensões do Poder Executivo, correspondente a 0,24% (zero vírgula vinte e quatro por cento), a título de aumento real.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica aos agentes políticos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das entidades por ela abrangidas, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 27 de março de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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