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LEI Nº 10.105, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o reajuste do Vale-alimentação do servidor público municipal e altera a Lei nº 6.055, de 26 de outubro de 1995.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o reajuste do valor do Vale-alimentação do servidor público municipal e altera a Lei nº 6.055, de 26 de outubro de 1995.
Art. 2º A Lei nº 6.055 de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………..
Art. 2º O Vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais corresponderá a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) a partir de 1º de março de 2026.
…………………………..”. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias das entidades por ela abrangidas, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 27 de março de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 27 de março de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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