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Lei Ordinária n° 10.109 de 2026


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Texto

LEI Nº 10.109, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 9.806, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei altera dispositivos da Lei nº 9.806, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências.

Art. 2° O art. 4º da Lei nº 9.806 de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“…………………….…………….

Art. 4º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.

§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167 inciso IV da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.

………………………………………..”. (NR)

Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 4º da Lei nº 9.806 de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 14 de abril de 2026.

PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR

Prefeito Municipal

Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 14 de abril de 2026

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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