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LEI Nº 10.119, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Paulo Ney de Castro Júnior, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 10.074, de 7 de janeiro de 2026, que consolida a legislação sobre o Calendário Comemorativo e de Eventos do Município de Poços de Caldas.
Art. 2º O art. 3º da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………...…….………………
Art. 3º …………………..….
I - no dia 4 (quatro), o Dia Municipal do Esportista e Dia Municipal de Conscientização sobre o Câncer;
II - no 2º (segundo) domingo, o Dia Municipal do Voluntário;
III – no dia 14 (catorze), o Dia Municipal de Combate ao Bullying;
IV - no último dia do mês, o Dia Municipal de Conscientização sobre as Doenças Raras.
…………………………”. (NR)
Art. 3º O art. 5º da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
“………………………..
Art. 5º …………………
………………………...
VII – na semana do dia 25 (vinte e cinco), a Semana Municipal de Conscientização da Importância da Guarda Compartilhada e da Prevenção da Alienação Parental.
…………………………”. (NR)
Art. 4º O art. 6º da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………….…………………..
Art. 6º …………..……………
I - na primeira semana do mês de maio, a Semana Municipal do Lions Club;
II – no dia 5 (cinco), o Dia Municipal do Líder Comunitário e Presidentes de Bairro;
III – no dia 8 (oito), o Dia do Ex-combatente Poços-caldense da Segunda Guerra Mundial;
IV – na segunda semana do mês de maio, a Semana Municipal da Maternidade Atípica;
V - no dia 10 (dez) o Dia Municipal do Guia de Turismo;
VI – no dia 11 (onze), o Dia Municipal do Caiapó;
VII - no dia 12 (doze), o Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Fibromialgia e Fadiga Crônica;
VIII – no dia 13 (treze), o Dia Municipal da Capoeira;
IX – no dia 15 (quinze) de maio, o Dia Municipal da Educação Legislativa e o Dia Municipal do Assistente Social;
X – na semana do dia 15 (quinze), a Semana Furta-cor, dedicada às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna;
XI - na semana do dia 18 (dezoito), a Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantojuvenil, visando intensificar as ações municipais de prevenção, fiscalização e combate à exploração, ao abuso e às violências sexuais contra crianças e adolescentes;
XII – na semana do dia 20 (vinte), a Semana Municipal dos Medicamentos Genéricos;
XIII – no dia 20 (vinte), o Dia Municipal do Pedagogo;
XIV - de 23 (vinte e três) a 28 (vinte e oito) de maio, a Semana Municipal do Brincar;
XV – no dia 25 (vinte e cinco), o Dia Municipal de Conscientização sobre a Adoção;
XVI – na semana do dia 25 (vinte e cinco), a Semana de Incentivo à Adoção e Acolhimento de Crianças e Adolescentes;
XVII - no terceiro sábado do mês de maio, o Dia Municipal do Clube de Aventureiros;
XVIII - na última sexta feira, o Dia da Cerveja Artesanal Poços-caldense;
XIX - na última quinzena do mês, que será representada pela cor verde, a Quinzena de Combate e Prevenção às Queimadas.
…………………………”. (NR)
Art. 5º O art. 10 da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………...………..
Art. 10. ……..……………
………………...………….
VIII - no dia 21 (vinte e um), o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência e o Dia Municipal do DeMolay;
IX – na semana do dia 21 (vinte e um), a Semana Municipal das Pessoas com Deficiência;
X - entre os dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), a Semana Municipal Paralímpica;
XI - na primeira quinzena do mês de setembro a Festa UAI;
XII - na 3ª (terceira) semana:
a) a Semana Municipal para Avaliação Postural e Educativa sobre a Doença de Alzheimer;
b) a Semana da Cultura Gospel;
c) a Semana Municipal do Ciclismo;
XIII - no terceiro sábado do mês de setembro, o Dia Municipal do Clube de Desbravadores;
XIV - no 3º (terceiro) domingo, o Dia da Cultura Racional;
XV - na 4ª (quarta) semana, a Semana Cívica Educativa, com o desenvolvimento de atividades sobre os Símbolos Nacionais, Símbolos do Estado de Minas Gerais e os Símbolos do Município de Poços de Caldas, resgatando suas histórias e características;
XVI - nos anos em que ocorrerem eleições, no último dia útil do mês, o Dia Municipal de Conscientização sobre o Voto, com a finalidade de incentivar a participação nas eleições dos jovens de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos;
XVII - no dia 27 (vinte e sete), o Dia Municipal do Turista;
XVIII - entre os dias 25 (vinte e cinco) de setembro a 1º (primeiro) de outubro, a Semana Municipal da Longevidade, visando à discussão de temas de relevância da terceira idade, nos segmentos da Cultura, Lazer, Saúde, Educação, Legislação, Promoção e Assistência Social e demais direitos que despertem o interesse da pessoa idosa.
…………………………” .(NR)
Art. 6º O art. 11 da Lei 10.074 de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“………………………..
Art. 11. …………………
…………………………
V - no dia 5 (cinco), o Dia Municipal dos Ternos de Congos;
VI - no 1º (primeiro) domingo, o Dia Municipal da Caminhada com São Francisco de Assis;
VII – na 1ª (primeira) sexta-feira, o Dia Municipal da Capoterapia;
VIII - na 2ª (segunda) semana, a Semana Municipal de Prevenção e Combate à Obesidade Infantil;
IX – no dia 9 (nove), o Dia Municipal da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres;
X - no dia 10 (dez), o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência contra a Mulher;
XI - no dia 11 (onze), o Dia Municipal de Consciencialização sobre a Depressão Infantojuvenil;
XII - no 3º (terceiro) domingo os Jogos Solidários, evento que visa fomentar o Esporte e arrecadar recursos para as entidades socioassistenciais do Município;
XIII – na 3ª (terceira) semana, a Semana Municipal de Orientação sobre Epilepsia;
XIV - no dia 21 (vinte e um), o Dia Municipal de Valorização da Família;
XV - no dia 23 (vinte e três), o Dia Municipal do Futebol Amador;
XVI – no dia 25 (vinte e cinco), o Dia Municipal do Nanismo;
XVII - no dia 29 (vinte e nove), o Dia Municipal de Combate ao Derrame – AVC (Acidente Vascular Cerebral);
XVIII - no dia 30 (trinta), o Dia Municipal do Comércio Justo;
XIX - no dia 31 (trinta e um), o Dia Municipal do Saci-pererê e o Dia Municipal da Reforma Protestante;
XX - na 4ª (quarta) semana:
a) a Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego;
b) a Semana Lixo Zero;
c) a Semana Municipal dos Mitos Brasileiros, com atividades escolares voltadas à pesquisa, estudos e promoção do conhecimento dos mitos brasileiros;
d) a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovações, dedicada às ações que visam mobilizar a população, em especial, crianças e jovens, em torno de temas e atividades de C&T (Ciência e Tecnologia), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação.
…………………………”. (NR)
Art. 7º Ficam revogadas:
I – Lei n. 8.834, de 2 de abril de 2012;
II – Lei n. 9.170, de 11 de abril de 2017;
III - Lei n. 9.583, de 12 de maio de 2022;
IV - Lei n. 9.586, de 18 de maio de 2022;
V – Lei n. 9.587, de 19 de maio de 2022;
VI – Lei n. 9.589, de 22 de maio de 2022;
VII – Lei n. 9.597, de 1º de junho de 2022;
VIII – Lei n. 9.848, de 26 de março de 2024.
Art. 8º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, 23 de abril de 2026.
PAULO NEY DE CASTRO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado(a) em: 24 de abril de 2026
(35) 3697-5000
Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722
09:00 às 17:00h de seg. a sex.
Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social
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