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Lei Ordinária n° 4.317 de 1988


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Ementa

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A APROVAR PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OS IMÓVEIS CONCLUÍDOS CLANDESTINOS OU IRREGULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Atos incidentes
Que alteram, regulamentam relacionam ou revogam a este
Alteração

Publicado(a) em: 09 de outubro de 1988

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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