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Lei Ordinária n° 6.129 de 1995


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Ementa

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.055, de 26/10/95, que "Institui o Vale-Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 19 de dezembro de 1995

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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