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Lei Ordinária n° 6.175 de 1996


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Ementa

Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 1º da Lei 5971, de 06 de julho de 1995, que torna obrigatória a publicação dos atos municipais
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 12 de abril de 1996

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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