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Lei Ordinária n° 6.433 de 1997


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Ementa

AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ELETRICIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS A PARTICIPAR DE ASSOCIAÇÃO E/OU CONSÓRCIO PARA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO ‘CAMPOS NOVOS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Atos incidentes
Que alteram, regulamentam relacionam ou revogam a este
Alteração

Publicado(a) em: 23 de abril de 1997

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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