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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3° DA LEI N. 7256, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000, QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A GESTÃO 2001/2004, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98
Publicado(a) em: 24 de dezembro de 2003
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