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INSTITUI O DIA 6 DE NOVEMBRO COMO O “DIA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, A PADROEIRA DE POÇOS DE CALDAS”, ALTERA O ART. 1° DA LEI 2053, DE 14 DE MARÇO DE 1973 QUE “DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado(a) em: 20 de dezembro de 2007
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