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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI 6355, DE 21.11.1996, QUE “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, IDOSOS E DEFICIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROMULGADA PELA CAMARA
Publicado(a) em: 21 de maio de 2010
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