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Lei Ordinária n° 8.664 de 2010


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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3°, DA LEI 6355, DE 21.11.1996, QUE “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, IDOSOS E DEFICIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PROMULGADA PELA CAMARA
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 21 de maio de 2010

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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