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Lei Ordinária n° 8.751 de 2011


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Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 6º DA LEI Nº 8.665, DE 22.05.2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ÀS AGÊNCIAS BANCÁRIAS A COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS ATENDIMENTO EM TEMPO RAZOÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Altera

Publicado(a) em: 15 de abril de 2011

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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