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OBRIGA OS PAIS DE CRIANÇAS EM IDADE DE VACINAÇÃO, OU SEUS RESPONSÁVEIS, A APRESENTAREM NO ATO DA MATRÍCULA, EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO OU PRIVADO, A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA CONTENDO O REGISTRO DA APLICAÇÃO DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS À SUA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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