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Lei Ordinária n° 9.449 de 2021


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Ementa

RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM PERÍODOS DE CALAMIDADES PÚBLICAS DECORRENTES DE CRISES SANITÁRIAS

Publicado(a) em: 16 de abril de 2021

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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