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Lei Ordinária n° 9.876 de 2024


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Ementa

INCLUI O ART. 217-C NA LEI N° 9.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA VEDAR A ENTRADA E O TRÂNSITO DE CRIANÇAS DESACOMPANHADAS DE SEUS RESPONSÁVEIS EM ELEVADORES DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atos decorrentes:
São alterados, regulamentados, relacionados ou revogados por este.
Relaciona-se

Publicado(a) em: 11 de junho de 2024

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Av. Mansur Frayha, n° 1677, Bortolan, Poços de Caldas - MG, CEP: 37704-722

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Transparência e Comunicação Social

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